Por meio de quatro portarias publicadas no dia 24/08/2017, o Exército Brasileiro permitiu que integrantes de alguns órgãos de Segurança Pública dos estados e da União possam adquirir armas de fogo, da indústria nacional, em diversos calibres restritos. Os integrantes em questão, já tinham o direito de comprar pistolas e revólveres em calibres como .45ACP, .40S&W e .357 Magnum, mas não em 9mm Parabellum, fato este que mudou com a publicação das portarias 966/2017, 967/2017, 968/2017 e 969/2017.
As categorias privilegiadas com este direito são: agentes operacionais da ABIN, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia e Bombeiro Militar, Polícia Legislativa do Congresso Nacional além de integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal e Analistas-Tributários que estão diretamente envolvidos no combate e na repressão aos crimes de contrabando e desencaminho.
Estranhamente, a portaria nº 966 que dispõe sobre Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) não contempla o calibre .357 Magnum, algo que não faz muito sentido, pois ao mesmo tempo, autoriza os calibres .40S&W, .45ACP e 9mm Parabellum.
Antes destas quatro portarias, os únicos integrantes de Forças de Segurança que eram permitidos a compra do calibre 9mm Parabellum eram os integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal e membros do Ministério Público. Tal restrição às outras instituições era visto por muitos como uma briga de egos, uma vez que não existe qualquer argumentação técnica destes motivos. Em nota publicada no site da DFPC, o Exército Brasileiro diz que “Um dos princípios das Portarias é instituir a razoabilidade entre esses órgãos, uma vez que tal calibre de uso restrito já é utilizado em atividades de serviço pela maioria daqueles agentes.” Provando apenas o que já foi dito: não há qualquer argumentação técnica do porquê este calibre não podia ser utilizado de forma particular por estes agentes.
A liberação do calibre 9mm Parabellum já era esperado, uma vez que já era permitido à membros de outras instituições, inclusive aos Colecionadores e Atiradores Desportivos, portanto, não fazia sentido algum demais agentes de Segurança Pública ficarem tolhidos do direito de adquirir armamento neste calibre.
Aos poucos a mentalidade do nosso Grande Exército Brasileiro vai mudando. Já obtivemos uma grande vitória com a publicação da portaria 28, que autoriza aos Atiradores Desportivos portarem uma de suas armas curtas municiadas, durante o deslocamento do atirador entre o local de guarda do acervo e locais de treinamento e/ou competição. Considero essa também uma grande vitória, não só dos policiais, mas da sociedade em geral, que agora dispõe de mais uma arma em calibre restrito em uso pelas forças de segurança para proteção da sociedade.
5 Comentarios
Mais uma vez o EB esquece das Guardas Municipais,lamentàvel.
Concordo! Mas acredito que em breve estes calibres sejam liberados também para às GCMs
Só taurus e imbel ? Parece que alguém tem bons amigos.
É louvavel o entendimento do nosso EXÉRCITO BRASILEIRO, restriçao de calibre para as forças de segurança não deve existir.Eu como policial milita de PERNAMBUCO, continuo achando que nossas autoridades devem evitar as entradas de fuzis contrabandeados por meliantes, porque isso torna um confronto desigual. No meu entendimento bandido com fuzil é terrorista , vamos rever as leis senhores.
boa noite onde compro aqui no brasil a glock 9 mm grato