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NOVO DECRETO SOBRE POSSE DE ARMAS

por Ricardo M. Andrade
5 Minutos de leitura

Acaba de ser assinado pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), novo decreto sobre posse de armas que alterou alguns artigos do decreto 5123/04. Dando diretrizes para a aquisição de armas de fogo.

No novo decreto sobre posse de arma, é informado que, em casas onde moram crianças, adolescentes e/ou pessoas com deficiência mental, será necessário comprovar a existência de um cofre ou local seguro com tranca para guarda do armamento. Esta medida é extremamente criticada, já que a arma é para defesa pessoal e se torna quase impossível ter acesso à ela de forma rápida em um momento de urgência, onde o uso rápido da arma de fogo se faz necessário. Além disso, alguns críticos ainda afirmam que essa é mais uma medida do Estado para cercear a liberdade dos possuidores de armas de fogo.

Logo em seguida o novo decreto sobre posse de armas informa exatamente o que, de agora em diante, será entendido como “efetiva necessidade” pela Federal, instituição que desde 2003 vem dificultando a aquisição de armas de fogo pelo cidadão comum:

  • Agentes públicos da área de segurança publica, sejam ativos ou aposentados;
  • Residentes de área rural;
  • Residentes de áreas urbanas com mais de 10 homicídios por cem mil habitantes, conforme o atlas da violência 2018;
  • Titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais;
  • Colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

Fica claro então que a intenção do presidente é de liberar a POSSE de armas para quaisquer cidadãos que cumpram os demais requisitos para aquisição de arma de fogo (teste psicotécnico, teste de tiro, ter mais de 25 anos, comprovar ocupação lícita e possuir residência fixa). Uma vez que, de acordo com o atlas da violência 2018, citado no decreto, todos os estados da federação possuem índice de violência superior a 10 por 100 mil habitantes, sendo São Paulo o estado com menor índice, cerca de 10,9 por 100 mil habitantes. Além disso, os demais entendimentos englobam quase que todos os cidadãos.

Também no decreto restringiram a quantidade máxima de até quatro armas de calibre permitido, sem citar se são longas ou curtas. Abre ainda a oportunidade para que, caso seja realmente necessário, que esse limite seja extrapolado, mas não coloca de forma objetiva o que seria comprovar a necessidade de se possuir mais armas do que o permitido pelo decreto. Neste ponto, novamente há discordância entre especialistas como Bene Barbosa presidente do Movimento Viva Brasil, onde se é defendido que não haja limite para compra de armas, mostrando mais uma vez que o Estado tolhe a liberdade do cidadão tirando dele a opção de adquirir a quantidade que este achar necessária para sua defesa.

Em 2017, o então ministro Alexandre de Morais, propôs alteração de validade dos registro de arma de fogo de 3 para 5 anos, e o novo decreto altera então a validade para 10 anos. Medida ainda contestada por diversos pesquisadores, especialistas e proprietários de armas de fogo, pois, uma vez que o armamento é seu, o Estado não deveria ter o direito de não renovar seu registro e o obrigar a entregar e/ou vender sua arma de fogo legalmente adquirida. Mais uma vez, o Estado cerceando a liberdade do cidadão brasileiro.

Entretanto, em seu Art. 2º é informado que todos os Certificados de Registro de Arma de Fogo emitidos antes da publicação dessa portaria ficam automaticamente renovados pelo prazo informado no decreto.

O decreto deu também o entendimento de que, todos os Agentes e Funcionários vinculados à ABIN (Agencia Brasileira de Inteligência) são Agentes Operacionais, tendo estes também direito funcional à posse de arma de fogo.

Lembrando que o novo decreto sobre posse de armas não tratou sobre o PORTE de armas, que é o direito do cidadão transportar uma arma de fogo, a pronto uso, junto ao corpo, em locais que não são de sua propriedade, como na rua.

Este decreto sobre posse de armas foi uma promessa de campanha do atual Presidente da República Jair Bolsonaro, e ao meu ver, por enquanto, foi um bom decreto, pois da direito a quase toda à sociedade a posse de armas, apesar de haver alguns artigos que poderiam ser melhorados, ainda assim está melhor do que estava anteriormente.

Não podemos exigir do presidente que, em menos de um mês de governo faça todas as mudanças que esperamos, porém, devemos cobrá-lo e exigir que se mantenha firme em sua postura referente ao porte de armas, não só para atiradores, mas para a sociedade em geral, flexibilizando este direito para toda a nação.

Além disso devemos pressionar também melhorias nas portarias e decretos do Exército, onde são regulamentadas todas as atividades com o uso de armas de fogo, e também onde é definido calibres restritos e permitidos, para que todos possam ter acesso a armas de calibres eficientes.

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3 Comentarios

Luciana Coelho 16/01/2019 - 09:03

Vocês precisam atualizar esta matéria. O porte de arma já foi dito que será uma segunda etapa do governo. 1a etapa: Posse de arma; 2a etapa: Porte de arma.
E sim, está muito melhor agora, com certeza.

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Ricardo M. Andrade 02/02/2019 - 21:14

Atualizar porque? O decreto sobre porte não saiu, quando sair faremos uma matéria sobre ele.

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Renan Zacaron 01/07/2019 - 11:07

Muito boa matéria, realmente não é o decreto perfeito, mas é um bom primeiro passo.

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