Engana-se quem pensa que o processo de desarmamento no Brasil começou em 2003, com a criação do malfadado (e absurdo) “Estatuto do Desarmamento” Lei 10826/03, sancionada no dia 22 de Dezembro, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei foi sancionada como um “presente de natal” ao povo brasileiro, um “presente de grego”, diga-se de passagem. Quase como uma fórmula mágica para a redução de crimes violentos, e, anos depois, essa fórmula provou-se falha.
Mas não, o desarmamento não começou neste ano. Ele se iniciou no período entre 1530 a 1815, quando se deu início ao processo de povoamento do Brasil, fazendo-o uma colônia de Portugal. Nesta época se teve notícia da primeira política de desarmamento de nossa história: qualquer um que fabricasse uma arma de fogo em território brasileiro poderia ser condenado à morte, com o objetivo claro de restringir a produção de armas para que milícias não fossem formadas e não pudessem assim ameaçar o poder de Portugal.
Nada mudou durante todo o período colonial, e esta política foi então reforçada após os movimentos de independência das colônias americanas, no século XVIII, pois eles viram o que uma população armada fora capaz de fazer com seus coloniadores. Com a chegada da família real ao Brasil, em 1815, e com a elevação da colônia a Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, situação que duraria até 1822, as milícias foram formadas e se armaram com o aval do Estado. Elas ajudaram, e muito, no processo de independência, tendo atuado principalmente na região costeira, intervindo nas infiltrações de grupos de portugueses armados na nossa costa.
D. Pedro I abdicou o trono em 1831 e deixou-o a seu filho D. Pedro II, que tinha apenas 5 anos de idade, mas a atual constituição não permitia que ninguém menor de 16 anos assumisse o poder, assumindo então Diogo Antonio Feijó, e em 1835 se deu início ao então chamado Período Regencial.
Feijó começou a dissolver as milícias e a criar a Guarda Nacional, pois estava ciente que estas milícias eram uma força bélica civil e poderia ameaçar o poder do Estado, portanto ele iniciou seu processo para monopolizar estas forças, deixando-as apenas para o Governo. Esse foi um movimento contrário ao que ocorreu nos EUA, com a criação da Segunda Emenda da Constituição Americana, que dava o direito aos cidadãos se armarem e criarem milícias para defender seu país contra ameaças externas e internas. Entendendo como ameaças internas, todo e qualquer governo tirano e déspota que assumisse o poder. E isso mostrou como aquele país confiava em sua população. Entretanto, mesmo com as milícias proibidas no Brasil, todo cidadão brasileiro livre (que não eram escravos ou índios) tinham o direito de possuir armas para defesa pessoal.
Estas leis permaneceram por todo o Período Regencial, Novo Império e República Velha, que durou de 1889 a 1930 com a tomada de poder por Getúlio Vargas e é com ele que temos notícia da primeira campanha de desarmamento oficial do Brasil.
Sua campanha de desarmamento teve como desculpa os movimentos de Coronelismo e Cangaço no nordeste do país. Getúlio Vargas, não tendo como tomar à força as armas dos coronéis (fazendo isso haveria um conflito com resultados imprevisíveis, afinal o poder bélico destes era comparável ao do Estado), e muito menos conseguindo tomar as armas dos cangaceiros, Getúlio Vargas fez então o que qualquer político que quer subjugar seu povo faria, afirmou que as armas dos cangaceiros provinham dos estoques dos coronéis e como toda campanha de desarmamento, ele tinha uma premissa nobre, mas a realidade destas campanhas eram mais profundas. Qualquer semelhança entre esta campanha e com as que ocorrem hoje em dia, não é mera coincidência.
O que aconteceu logo depois foi exatamente o que vemos hoje em dia: alguns coronéis acreditaram e entregaram suas armas às forças policiais e acabaram com suas milícias, de forma voluntária. E os cangaceiros então tiveram uma facilidade absurda para perpetrar seus crimes, chegando ao ponto de o próprio Lampião agradecer ao Major Juarez Távora, comandante das Forças Nordestinas e apoiador de Getúlio Vargas em 1930: “Lampião estava muito grato a uma atitude tomada pelo Major Távora, que determinara o desarmamento geral dos sertanejos, vendo aí talvez uma solução para o fim do cangaço. Lampião agradeceu ‘a bondosa colaboração’ que lhe foi prestada, pois assim poderia agir mais à vontade no Sertão” (Trecho retirado do livro “A tática de Guerra dos Cangaceiros” – Maria Christina Matta Machado)
Fica claro então que mesmo em 1930, os cangaceiros nordestinos desfrutaram dos mesmos benefícios causados pelo desarmamento que os criminosos atuais desfrutam: podiam agir sem se preocupar em ser parado por um cidadão armado, sua atuação era livre. Menos em Mossoró, quando o prefeito desta cidade soube que o grupo de Lampião iria atacar sua cidade, ele armou cerca de 300 homens e quando o bando de Lampião chegou a sua cidade foram recebidos a tiros, fugiram para nunca mais voltar.
Foi com Getúlio Vargas também que houve a primeira restrição de calibres no Brasil, no dia 06 de julho de 1934 ele sancionou o decreto 24.602, as restrições eram válidas não só para os civis, mas também para os policiais. E este foi o primeiro passo para a criação do hoje chamado R105, outorgado pelo então presidente Vargas, é por conta deste decreto que: policiais, militares e civis enfrentam extrema dificuldade para comprar armamentos dos calibres calibres chamados de restritos.
Diferente do que muitos pensam, durante o período militar houve sim uma lei de desarmamento. Neste período foi sancionado pelo então presidente Castelo Branco, o Decreto de lei nº 55.649, em 28 de Janeiro de 1965 que enrijecia ainda mais o R105, criando novas diretrizes e restrições a armamentos, e não só a eles, mas a todos os produtos controlados em si.
Chegando ao fim desse aulão de história, nos anos mais recentes, nossa lei foi novamente modificada em 1997 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, colocando em vigor a lei de número 9.437 de 20 de fevereiro de 1997. Com esta lei foi criado o conhecido SINARM (Sistema Nacional de Armas), mas esta lei possuía diversos erros, como a não distinção entre porte e transporte de armas, entre outras “bizonhices”. E em 2000, o R105 foi alterado de novo flexibilizando algumas coisas e restringindo ainda mais outras.
Em 2003, o então presidente Lula, como já dito lá em cima no texto, deu de “presente” aos brasileiros a lei 10.826/03, sancionada no dia 22 de dezembro de 2003, dando início então a lei de desarmamento que vivemos atualmente: o Estatuto do Desarmamento, responsável pelo fechamento de 90% das lojas de armas de fogo no Brasil, já que as restrições para se adquirir uma arma de fogo chegam a ser absurdas. Os objetivos desta lei são, como sempre, por um motivo muito nobre, reduzir a criminalidade em todos os Estados da Federação, mas após quase 13 anos desta em vigor, tivemos apenas a subida desenfreada da criminalidade em nosso país, atingindo uma marca de mais de 56 mil homicídios por ano.
Os verdadeiros motivos desta lei, e pela vontade louca do estado em desarmar ainda mais a população, pode ser alinhada ao mesmo motivo do passado. Querem subjugar a sociedade e ter controle total sobre ela, pois é assim que um governo tirano faz para ter controle sobre todos: primeiro dificultam ao máximo a compra legal de armas por cidadãos comuns, depois desarmam estas pessoas para que fiquem impossibilitados de se revoltar contra o Estado e então impõe suas vontades sobre todos, e colocam suas forças de defesa, (e não se enganem, elas estão do lado do Estado) contra todos.
Você talvez esteja se perguntando o porque do título deste artigo ser “Independência ou Morte”, sendo que nele mais falei sobre a história do desarmamento no Brasil do que sobre o processo de Independência. Pois bem, em 2012 o Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça colocou a público o Projeto de Lei 3722/12, onde se cria novas normas e diretrizes para a aquisição, posse e porte de armas de fogo e munições em todo o território nacional, derrubando assim o atual “Estaburro do Desarmatrouxa”, quero dizer, Estatuto do Desarmamento.
Neste Projeto, o deputado facilita alguns pontos para a aquisição de armas, fazendo a lei deixar de ser subjetiva. O Delegado de Polícia não terá mais o “poder” de conceder o registro de posse e porte ao seu bel prazer, deverá agora seguir a lei a risca, entregando o registro a todo cidadão que preencher todos os requisitos mínimos para aquisição de armas de fogo. Com esta lei seremos independentes novamente, já que há 12 anos perdemos esta liberdade e em troca ganhamos o Estado de babá, uma péssima babá, que mesmo quando quer fazer algo de bom, não consegue! É impossível que o Estado proporcione um policial para cada casa, ou para cada cidadão, e essa seria a única forma de passar segurança a todos, em todos os cantos deste imenso país.
Com esta lei teremos nosso Direito à legítima defesa devolvido, e quando digo legítima defesa não estou me referindo apenas aos marginais que vem a adentrar nossas residências para nos fazerem qualquer tipo de mal. Estou me referindo principalmente àqueles que indiretamente nos “matam” roubando o dinheiro destinado à educação, saúde ou até mesmo a própria segurança.
A Independência e a liberdade, são coisas imprescindíveis para uma sociedade. Um governo que não confia na sua própria população armada não deve ser um governo digno de respeito e muito menos de confiança, pois este sabe que com a população com armas nas mãos, seus dias de corrupção estarão contados, e nós, armados, teremos a certeza de que este governo não mais ousará a cometer atos tirânicos novamente.