Início » Coluna Livre » Bom Policial atira muito ou pouco em bandidos?

Bom Policial atira muito ou pouco em bandidos?

por Ricardo M. Andrade
4 Minutos de leitura

Este texto representa um pouco do que é ensinado nas escolas de formação da PMESP, contudo não venho através deste representar a instituição a qual faço parte, mas sim mostrar um pouco da forma com a qual trabalhamos e como pensam os policiais da maior policia do Brasil, a PM do estado de São Paulo.

Vamos observar que a lei brasileira ampara o policial que, em legitima defesa e que em cumprimento do seu dever, dispara sua arma de fogo contra marginais no cometimento de crimes, desde que estes estejam colocando a vida do policial ou de pessoas inocentes em risco de morte, contudo, as normas e leis para o policial militar são observadas ainda com mais severidade, dado aos muitos outros procedimentos de segurança, disciplinares e normas internas ao qual ele esta exposto, tornando assim um único disparo algo extremamente burocrático e desgastante no pós-ocorrência.

É pregado nos centros de formação e nos procedimentos operacionais que arma de fogo só pode ser usado em ultimo caso, quando todos os outros meios já foram esgotados (presença policial, dialogo, uso de bastão tonfa, agentes químicos como Spray de pimenta), evitando ao máximo possível o disparo e assim minimizando o número de mortes em confrontos, evitando que vidas sejam perdidas desnecessariamente, mesmo que sejam do infrator da lei. Este diálogo que parece demagogia de direitos humanos não só preserva vidas, mas também salvam vários policiais de responderem por homicídios sem respaldo jurídico, de irem presos e perderem seu emprego público.

Cito por exemplo próprio, algo comum em abordagens cotidianas em que o abordado se nega a levantar as mãos dizendo “não sou bandido, sou trabalhador” entre outras coisas do tipo, fato este que eleva atenção e o estresse entre policial e abordado, logo que o risco de uma abordagem parte diretamente das mãos ocultas, que podem esconder uma arma pequena ou mesmo objetos de arremesso, sendo necessário o

máximo de persuasão possível e profissionalismo por parte do policial em convencer o cidadão abordado que a ação policial é legitima e que a não obediência das ordens do policial pode trazer problemas judiciais futuros. Já imaginaram se toda vez que alguém se recusar a mostrar as mãos para um policial em uma abordagem este abrir fogo? Cito ainda uma ocorrência em que participei em que o infrator da lei correu por diversos terrenos com cercas de arame farpado, alambrados e pulou muros, sendo que ao ser abordado em um local encurralado e cansado, sob ordem de levantar as mãos, ele mantinha estas a altura da cintura e de costas para mim, dando as seguintes margens de pensamento: “Ou está armado e pensa em sacar.”, “Ou está armado e pensa em jogar a arma.”, “Ou está baleado e estanca o ferimento.”, “Ou está com uma faca e espera a hora certa de me atacar.”, “Ou está com dor e está apertando o local.”, “Ou está cansado e apoia as mãos nas coxas.”, “Ou… Etc”. No final de longos 10 segundos (nesta hora segundos são demorados em demasia), gritando e tentando fazê-lo mostrar suas mãos, as levantando, ele se jogou no chão exausto, sem arma alguma, já que ele estava apenas exaurido de tanto correr dos policiais, empenhados em sua

Portão de entrada do Presídio Militar Romão Gomes, situado na cidade de São Paulo – SP

captura. Então, penso eu, e se eu tivesse atirado acreditando que ele estava puxando uma arma de fogo contra mim?

Eu teria baleado e talvez matado um marginal desarmado, o que já não é justificável, legalmente falando, ai estaria preso em um presídio militar e praticamente sem emprego.

Antes de julgar qualquer tipo de ação policial, principalmente quanto ao uso de armas de fogo, procurem perguntar, ou ao menos pesquisar, como são os procedimentos da policia de seu estado, se a circunstância da ocorrência era dificultosa para a sua resolução, ou se realmente o policial errou, por vacilo ou imperícia no manuseio de seu armamento.

You may also like

Comente essa publicação